Muito cobrado em provas e concursos, está a definição de Constituição em sentido sociológico cujo principal teórico foi Ferdinand Lassale.
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A Constituição em sentido sociológico é aquela concebida como fato social e não propriamente como norma. Já em sentido jurídico, é aquela compreendida numa perspectiva estritamente formal. Por fim, a Constituição em sentido político é aquela considerada uma decisão política fundamental.