Neste vídeo você poderá ver uma breve revisão que poderá lhe ajudar a relembrar a matéria de Teoria Geral do Estado, um conceito muito cobrado em cursos de direito e em provas de concursos públicos.
O que é teoria geral do estado? Teoria Geral do Estado (TGE) é a disciplina que estuda os fenômenos do Estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou sobre ele influindo. Essa teoria sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos, econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do Direito Constitucional e é a base do ramo do Direito Público. Busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.
Conceito de Teoria Geral: É a ciência que investiga e expõe os princípios
fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura,
formas, finalidade e evolução.
Fontes da Teoria Geral: As fontes diretas são as constituições (escritas ou não) que são a base do sistema jurídico de um Estado, as leis constitucionais ou que tratam de elementos da constituição, quer estejam dentro ou não da constituição, mas que dão sustentação ao arcabouço jurídico do Estado, juntamente com os costumes (a praxis), as fontes de poder real (até porque a verdadeira constituição de um Estado depende do poder real de fazer valer as leis e neste caso, nem sempre o que está no papel é o que vale e sim quem tem poder de mandar mais, veja o caso por exemplo das ditaduras). As fontes indiretas compreendem o estudo das sociedades de um modo geral, dos povos de diferentes países, da evolução histórica dos Estados Nacionais e até mesmo da organização da natureza (o direito natural).