Veja um breve resumo dos dois principais métodos de interpretação constitucional utilizados em nosso país.
A interpretação constitucional é espécie de interpretação jurídica em que é fundamental para extração da norma, logo, interpretá-la pressupõe a captação de seu sentido, uma relação entre o autor e o interprete, em sentido contextualizado.
Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Consiste em explicar ou esclarecer dúvidas ocasionadas por ambiguidades do texto, má redação ou imperfeições no emprego da terminologia técnica.
Os principais métodos de interpretação constitucional defendidos pela Moderna Hermenêutica são: 1) Método Tópico-Problemático; 2) Método Hermenêutico-Concretizador; 3) Método Científico-Estrutural e 4) Método Normativo-Estruturante.